Vendedor não tem direito a comissões sobre os juros da venda a prazo, decide TRT
A Justiça do Trabalho negou a uma vendedora o pagamento de comissões sobre os juros e encargos financeiros incidentes sobre a venda a prazo aos clientes.
A Justiça do Trabalho negou a uma vendedora o pagamento de comissões sobre os juros e encargos financeiros incidentes sobre a venda a prazo aos clientes.
A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP determinou como prescritas todas as pretensões de direitos trabalhistas de um empregado que havia entrado com a reclamação fora do prazo.
Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) considerou válido o desconto, nas verbas rescisórias de um trabalhador dispensado por justa causa pela prática de atos de improbidade, dos prejuízos que ele causou à empresa para a qual trabalhava, mesmo que o desconto tenha ficado acima do valor permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, na 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, à estagiária de Direito que foi chamada de macaca pela chefe, durante confraternização do escritório de advocacia.