STF nega penhora de imóvel de fiador em contrato de aluguel comercial
Para ministros, previsão em lei valeria apenas para locações residenciais
Para ministros, previsão em lei valeria apenas para locações residenciais
A Justiça do Trabalho negou a uma vendedora o pagamento de comissões sobre os juros e encargos financeiros incidentes sobre a venda a prazo aos clientes.
A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP determinou como prescritas todas as pretensões de direitos trabalhistas de um empregado que havia entrado com a reclamação fora do prazo.
Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) considerou válido o desconto, nas verbas rescisórias de um trabalhador dispensado por justa causa pela prática de atos de improbidade, dos prejuízos que ele causou à empresa para a qual trabalhava, mesmo que o desconto tenha ficado acima do valor permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, na 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, à estagiária de Direito que foi chamada de macaca pela chefe, durante confraternização do escritório de advocacia.