O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as gorjetas cobradas em bares, restaurantes e hotéis não devem integrar a base de cálculo de tributos empresariais, como PIS, Cofins, CSLL e IRPJ. Essas gorjetas, por sua natureza jurídica de verba salarial, devem ser destinadas exclusivamente aos trabalhadores e, portanto, não podem ser consideradas parte do faturamento das empresas.
A decisão foi reafirmada em julgamentos recentes, incluindo o Recurso Especial 1.796.890, que destacou que as gorjetas apenas transitam pela contabilidade das empresas, sem gerar incremento patrimonial. Além disso, o STJ também decidiu que as gorjetas não compõem a base de cálculo do Simples Nacional.
Apesar de isentas de tributos empresariais, as gorjetas devem compor a base de cálculo de tributos sobre a remuneração dos empregados, como a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), garantindo que os valores sejam destinados exclusivamente aos trabalhadores.
Essa decisão fortalece a destinação das gorjetas como parte da remuneração dos empregados, diferenciando-as das receitas empresariais para efeitos tributários.