Afinal, a empresa é obrigada a conceder folga nos dias dos jogos da seleção brasileira?
Como bons brasileiros, adoramos um campeonato mundial de futebol, ainda mais uma Copa do mundo, que apesar de ser um evento muito importante, a lei trabalhista não prevê folga nos dias de jogos.
Porém, é importante atentar se existe alguma norma coletiva ou instrumento de negociação que venha prever folga nesses dias. Nestes casos, a empresa tem que observar o que dispõe nos respectivos instrumentos coletivos.
Havendo liberação das empresas, recomendamos que essas horas que são dadas em folga, sejam incluídas em banco de horas dos trabalhadores, as quais deverão ser compensadas posteriormente. Esse banco de horas deve ser escrito ou realizado um acordo individual, com validade de 6 meses, ou em instrumentos coletivos, como acordo coletivo ou convenção coletiva, e nesse caso, a validade dele será de até 12 meses.
Mas atenção!! Se a empresa dispuser de liberação de trabalhadores nos dias dos jogos da seleção, esta liberalidade deverá ser PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS, evitando ações discriminatórias que poderão no futuro gerar alguma reparação por meio de uma ação judicial.
Sendo assim, vamos comemorar com a nossa seleção, mas com um olho no gol e outro na lei!