Cozinheira de restaurante tem direito a folga em domingos intercalados

Para a 3ª Turma do TST – última instância na esfera trabalhista -, escala de revezamento quinzenal deve ser observada para mulheres que trabalham aos domingos.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um restaurante de São Paulo (SP) ao pagamento em dobro das horas de serviço prestado no domingo mensal reservado ao descanso de uma empregada de cozinha. Para o colegiado, a não observância da escala de revezamento quinzenal prevista na CLT, resultando em apenas um domingo de folga por mês, gera prejuízo, segundo o tribunal, à convivência familiar e comunitária.

Na reclamação trabalhista, a empregada – contratada como saladeira – disse que só folgava aos domingos uma vez por mês, em desrespeito ao artigo 386 da CLT e a cláusula da norma coletiva da categoria.

Ao reformar a decisão da instância inferior, segundo o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, com base nos princípios da especialidade e da norma mais favorável, ele argumentou que a lei prevê uma escala quinzenal de revezamento, o que significa que a mulher que trabalha em um domingo deve ter folga no domingo seguinte.


Fonte: TST

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